O
Conselho Tutelar é um órgão público do município, vinculado à
Prefeitura. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma
entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o
Poder Judiciário. O artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) determina que em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho
Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por
eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.
Para
saber mais: http://bit.ly/IUTp5S.
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