Foi publicada nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial de
Florianópolis, a LEI N. 9.734 que obriga unidades escolares públicas e
privadas de ensino fundamental e médio a manterem Bíblias para consulta
em suas bibliotecas. A proposta foi apresentada em 2013 pelo vereador
Jerônimo Alves (PRB), bispo da Igreja Universal, e aprovada na semana
passada.
De acordo com
a lei, a Bíblia deverá ficar em local de destaque, além de ser
disponibilizada também nas versões braile e áudio. Também é permitido
que instituições promovam distribuição de exemplares nos pátios de
escola — acertando previamente com as direções.
A lei não faz menção a livros sagrados de outras religiões. As despesas ficam por conta das escolas. Confira a lei:
LEI N. 9.734, de 11 de março de 2015 TORNA
OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE BÍBLIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O
Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições
que lhe confere o §7° do art.
58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte
Lei: Art. 1º Ficam as unidades escolares públicas e privadas de ensino
fundamental e médio obrigadas a manter em suas bibliotecas Bíblias para
consulta de seus alunos. Parágrafo único. Os exemplares deverão ficar em
local de destaque, sendo disponibilizados na forma impressa, em braile e
áudio. Art. 2º Durante e semana que antecede o Dia do Livro, será
permitido a instituições que assim desejarem distribuir exemplares da
Bíblia nos pátios da escola, desde que acordado previamente com a
direção escolar. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2015. Vereador
Erádio Manoel Gonçalves-Presidente.
Por outro lado…
Bíblia Sagrada está em discussão no Ministério Público Federal
quanto a leis estaduais no Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio
de Janeiro, Rondônia e Amazonas. O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, questiona a inclusão da Bíblia em caráter obrigatório em escolas e bibliotecas
públicas. Janot ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) cinco Ações
de Diretas de Inconstitucionalidade contra esses cinco Estados por
julgar que a obrigatoriedade da Bíblia Sagrada em locais de ensino
público ofende o princípio da laicidade do Estado, prevista na
Constituição Federal.